Judiciário condena homem por ameaça e perturbação de culto em Socorro

A pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE), o Poder Judiciário condenou um homem pelos crimes de ameaça e perturbação de cerimônia religiosa. A decisão (nº 202488802687) foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro. O réu foi denunciado após praticar sucessivos atos de hostilidade e intimidação contra vizinhos que realizavam cultos de matriz africana em sua própria residência.

A denúncia e a atuação em juízo foram conduzidas pela 2º Promotoria de Justiça Especial de Nossa Senhora do Socorro, por meio do Promotor de Justiça titular, Julival Pires Rebouças Neto. Durante o processo, a Promotoria de Justiça demonstrou que as condutas do acusado não se tratavam de mero desentendimento entre vizinhos, mas sim de um direcionamento deliberado para interromper e desprezar a prática religiosa das vítimas.

De acordo com as provas validadas na sentença, o homem hostilizava os cultos lançando artefatos explosivos em direção ao imóvel, proferindo ofensas homofóbicas e depreciativas contra a religião, além de intimidar a vítima com ameaças verbais e exibição de objeto semelhante a uma lâmina. Os depoimentos da vítima e de testemunhas presenciais, que inclusive registraram o comportamento do agressor em vídeo, sustentaram o pedido de condenação feito pelo MP sergipano.

A sentença fixou a pena definitiva do réu em dois meses de detenção em regime inicial aberto. Por preencher os requisitos previstos na legislação penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

Com informações do MPE