Maioria do Plenário da CMA mantém vetos do Executivo

A maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) mantiveram, durante a sessão desta terça-feira (17), dois vetos encaminhados pelo Poder Executivo municipal. As decisões envolveram um veto parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2026, que trata da gestão democrática da rede municipal de ensino, e o veto total ao Projeto de Lei nº 452/2025, que tratava sobre a inclusão de mel de abelha na complementação da merenda escolar.

Gestão democrática nas escolas

Por 19 votos favoráveis e dois contrários, dos vereadores Fábio Meireles (PDT) e Elber Batalha (PSB), o plenário manteve o veto parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2026, que regulamenta a Gestão Democrática e Participativa da Rede Pública Municipal de Ensino.

O veto atingiu o artigo 42 e seu parágrafo único, dispositivos que estabeleciam pesos diferenciados para os votos dos segmentos da comunidade escolar no processo de escolha das equipes gestoras das unidades de ensino. Pela proposta, os votos de pais e alunos corresponderiam a 40% do resultado final, os dos profissionais do magistério a outros 40% e os dos demais servidores a 20%.

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, a prefeita argumentou que o dispositivo, incluído por meio de emenda parlamentar, apresentava vícios de inconstitucionalidade e contrariava princípios como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o Executivo, a medida também comprometeria a representatividade equilibrada entre os segmentos da comunidade escolar.

O autor da emenda, o vereador Isac Silveira (União Brasil), explicou que a proposta surgiu a partir de discussões com o Sindicato dos Profissionais do Ensino do Município de Aracaju (Sindipema), mas que surgiram inseguranças jurídicas e operacionais não contempladas pelo texto.

Segundo o parlamentar, houve entendimento entre representantes da categoria e a Prefeitura para que, com a manutenção do veto, uma nova rodada de negociações seja realizada antes da publicação de um novo decreto regulamentando a matéria.

O vereador Iran Barbosa (PSOL) destacou que a legislação aprovada não incorporou à lei critérios sobre a proporcionalidade dos votos, tema que atualmente é tratado por decreto. Para ele, o ideal seria que essa regulamentação estivesse prevista em lei, conferindo maior estabilidade à política pública e que viesse à Casa parlamentar por meio de emenda.

Já o vereador Vinicius Porto (PDT) afirmou que existem diferentes entendimentos sobre o modelo de votação, com uma corrente defendendo pesos diferenciados e outra defendendo igualdade entre os votos. O parlamentar se posicionou favoravelmente à manutenção do veto e defendeu o aprofundamento do debate.

A vereadora Sônia Meire (PSOL) também votou pela manutenção do veto, mas ressaltou que considera importante a construção coletiva de uma regulamentação envolvendo o sindicato e o Poder Executivo.

Mel na merenda escolar

Os vereadores também mantiveram o veto total ao Projeto de Lei nº 452/2025, de autoria do vereador Fábio Meireles (PDT), que autorizava a inclusão do mel de abelha como complemento da merenda escolar nas unidades da rede pública municipal de ensino.

O veto foi mantido por 17 votos. Apenas os vereadores Fábio Meireles, Sônia Meire (PSOL), Iran Barbosa (PSOL), Camilo Daniel (PT), Elber Batalha (PSB) e Moana Valadares (PL) votaram pela derrubada da decisão do Executivo.

Na justificativa encaminhada à Câmara, a prefeita argumentou que a proposta apresenta incompatibilidades jurídicas, administrativas e orçamentárias. Segundo o Executivo, a definição dos cardápios escolares deve seguir as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ser realizada por nutricionistas responsáveis técnicos, considerando critérios nutricionais, hábitos alimentares, sazonalidade dos alimentos e disponibilidade de aquisição.

A administração municipal também sustentou que a proposta geraria despesas sem apresentar estimativa de impacto financeiro ou indicação de fonte de custeio, além de tratar de matéria relacionada à organização administrativa da Secretaria Municipal da Educação (Semed), competência atribuída ao Poder Executivo.

Durante a discussão, o vereador Vinicius Porto defendeu a manutenção do veto, argumentando que a inclusão de alimentos na merenda escolar deve ser precedida de avaliação técnica dos profissionais de nutrição. O parlamentar também observou que a proposta alcançaria todos os estudantes da rede municipal, incluindo crianças matriculadas em creches, faixa etária para a qual o consumo de mel pode apresentar restrições.

O autor do projeto, vereador Fábio Meireles, afirmou que a proposta não tinha caráter impositivo e apenas tratava da possibilidade de inclusão do alimento na alimentação escolar. Segundo ele, caberia aos nutricionistas definir os critérios de consumo. O parlamentar destacou ainda que a medida poderia beneficiar pequenos produtores de mel e contribuir para uma alimentação mais saudável.

O vereador Camilo Daniel reforçou que a proposta atribuía aos nutricionistas a definição da frequência e da adequação do consumo do alimento, além de defender a valorização de produtos naturais em substituição aos industrializados. A vereadora Sônia Meire argumentou que a iniciativa dialoga com a política de fortalecimento da agricultura familiar e ressaltou que a legislação possuía caráter autorizativo, sem impor a obrigatoriedade de inclusão do produto nos cardápios.

O vereador Iran Barbosa também defendeu o projeto, afirmando que a regulamentação da eventual inclusão do mel permaneceria sob responsabilidade do Poder Executivo e que a legislação federal já prevê recursos para aquisição de produtos da agricultura familiar.

Por outro lado, o vereador Isac Silveira afirmou que há entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites da atuação do Poder Legislativo em matérias relacionadas à gestão administrativa, defendendo que a discussão seja conduzida no âmbito do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.

A vereadora Moana Valadares criticou a manutenção do veto e classificou a decisão como política. Segundo ela, o projeto buscava estimular uma alimentação mais saudável para os estudantes e não invadia competências exclusivas do Executivo.

Com a decisão do plenário, os dois vetos encaminhados pela prefeita Emília Corrêa foram mantidos e os respectivos dispositivos permanecem sem efeito no ordenamento municipal.

Por Camila Farias - Foto: Luanna Pinheiro