Atuação do MPSE leva STF a cassar decisão que havia encerrado processo sobre concurso em Socorro

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente reclamação constitucional ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) e cassou decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que havia determinado o encerramento do cumprimento de sentença relacionado à regularização do quadro de pessoal do Município de Nossa Senhora do Socorro.

A decisão foi proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, no dia 15 de julho de 2026, na Reclamação nº 97.080. Para o STF, a edição de lei municipal que apenas reorganizou a estrutura administrativa e alterou a denominação de cargos em comissão não foi suficiente para cumprir a determinação anteriormente estabelecida pela própria Suprema Corte.

A controvérsia teve origem na Ação Civil Pública nº 201888001702, ajuizada pelo MPSE após investigação iniciada em 2012, que identificou número expressivo de cargos comissionados destinados ao desempenho de atividades incompatíveis com as funções de direção, chefia e assessoramento previstas na Constituição Federal.

Em fevereiro de 2023, o STF deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e julgou procedentes os pedidos formulados na ação. A decisão, posteriormente mantida pela Primeira Turma da Corte, reconheceu a incompatibilidade da estrutura administrativa municipal com os parâmetros constitucionais e determinou a extinção dos cargos comissionados irregulares, a realização de concurso público e a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas.

Durante o cumprimento de sentença nº 202488001717, o Município alegou que nova legislação, editada em 2025, teria modificado a sua estrutura administrativa e tornado inexigível o comando judicial. Essa tese foi acolhida pelo TJSE, que determinou o encerramento da fase de cumprimento de sentença.

Diante desse resultado, o MPSE levou novamente a controvérsia ao STF, mediante o ajuizamento de reclamação constitucional. Ao julgá-la procedente, o Ministro Alexandre de Moraes concluiu que a legislação municipal promoveu mera reorganização administrativa e alteração das denominações dos cargos, sem efetivar a decisão que determinara a extinção dos cargos irregulares e a realização de concurso público.

O STF reconheceu, assim, que a decisão do TJSE contrariou a autoridade do julgamento proferido no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.420.357. Com isso, o acórdão estadual foi cassado, devendo outra decisão ser proferida em conformidade com os parâmetros definidos pela Suprema Corte.

Defesa do concurso público e da autoridade das decisões judiciais

A decisão reafirma o concurso público como regra constitucional de acesso aos cargos públicos e instrumento de concretização dos princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa. Os cargos em comissão constituem exceção e somente podem ser utilizados para funções de direção, chefia e assessoramento, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência do STF.

O julgamento também reforça a autoridade das decisões judiciais definitivas. Alterações legislativas posteriores não podem ser utilizadas para neutralizar ou esvaziar obrigações já reconhecidas em decisão transitada em julgado, especialmente quando permanecem as irregularidades que motivaram a atuação do Ministério Público.

Atuação estratégica da Coordenadoria Recursal

A atuação da Coordenadoria Recursal e de Controle de Constitucionalidade (CRCC), unidade de assessoramento da Procuradoria-Geral de Justiça, foi decisiva para a preservação do resultado institucional obtido pelo MPSE. A unidade acompanhou a tramitação do caso, analisou os acórdãos proferidos pelo TJSE e estruturou a estratégia de atuação perante o STF, mediante o ajuizamento da reclamação constitucional destinada a assegurar a autoridade da decisão da Suprema Corte.

O resultado evidencia a importância do acompanhamento sistemático das decisões judiciais e da atuação especializada perante os Tribunais Superiores. Por meio da CRCC, o MPSE fortalece a unidade institucional, promove a adequada formação e aplicação dos precedentes e busca assegurar que decisões favoráveis à sociedade produzam resultados concretos.

A nova decisão do STF representa mais um avanço na defesa do patrimônio público, da profissionalização do serviço público e do direito de todos os cidadãos de concorrerem, em condições de igualdade, ao ingresso na Administração Pública.

Fonte: Coordenadoria Recursal