Decisão inédita garante o direito de importar remédio para tratamento de um cãozinho de estimação em Sergipe

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou uma sentença considerada inédita no Estado de Sergipe ao assegurar a uma tutora sergipana o direito de importar medicamento de uso veterinário para o tratamento do seu animal de estimação. A decisão beneficia o cão Tom, diagnosticado com leishmaniose, doença grave que exige tratamento contínuo e acompanhamento especializado.

Segundo os autos, após a prescrição do medicamento Impromune, suplemento veterinário importado de Portugal, a primeira remessa foi regularmente entregue no Brasil. Contudo, em nova solicitação, a importação foi barrada pela Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), órgão responsável pelo controle sanitário de produtos de origem animal.

Diante da negativa administrativa, a família decidiu recorrer à Justiça. “Resolvemos buscar o Judiciário para garantir ao Tom a continuidade do tratamento, não apenas pelo bem-estar dele, que para nós é imprescindível, mas também por considerar, como atestado pelo próprio médico veterinário, a inexistência de risco à saúde pública”, ressaltou Kátia Regina Gomes, tutora do animal.

O tratamento e entraves para o acesso à medicação

A família de Tom é tutora de mais quatro cãezinhos. Resgatado já adulto em 2021, o animal foi encontrado em estado grave de leishmaniose e com baixo peso, apresentando apenas 10 quilos. Com o tratamento adequado e acompanhamento veterinário contínuo, Tom hoje pesa 28 quilos, o que evidencia a evolução clínica e a resposta positiva ao protocolo terapêutico adotado.

A leishmaniose canina é uma doença crônica, sem cura definitiva, e que exige tratamento contínuo para reduzir a carga do parasita e controlar os sinais clínicos. Sem acompanhamento adequado, o quadro pode evoluir para complicações graves.

O Impromune, medicação prescrita pelo veterinário para o caso do Tom, atua fortalecendo o sistema imunológico do animal, impedindo o aumento da carga parasitária e permitindo que ele leve uma vida mais próxima do normal.

Kátia relatou que, antes do uso do Impromune, a família utilizou outra medicação mais acessível, o Lopurinol. “A medicação que a gente usava antes atacou os rins dele. Hoje ele tem cálculos renais por conta disso.  Foi aí que começamos o tratamento com o Impromune, mas ele não é vendido no Brasil. Não entendo por que as autoridades não permitem que essa medicação seja importada e comercializada aqui, já que existem pessoas que cuidam seriamente de animais com leishmaniose”, questionou.

Importância da decisão judicial para a continuidade do tratamento

Ao avaliar a importância da decisão judicial, a tutora destacou que o caso ganhou visibilidade. “A decisão nos favoreceu quando o medicamento ficou apreendido na central dos Correios em Curitiba, onde ocorre a fiscalização do Ministério da Agricultura. Isso chamou a atenção dos veterinários e um deles, o doutor Ítalo, da Superintendência Regional do Ministério da Agricultura em Curitiba, entrou em contato comigo e explicou exatamente como deveríamos proceder. Se não houvesse decisão, prescrição e relatório médico, talvez fosse visto apenas como uma tentativa irregular de importação”, relatou.

Segundo o advogado Alberto Hora, responsável pela condução do processo e pela defesa do direito à continuidade do tratamento veterinário, desde o início da atuação no caso, a defesa levou ao Judiciário duas preocupações centrais: o reconhecimento de que os animais de estimação não podem ser tratados como meros bens, à luz de uma visão moderna que os insere no conceito de família multi-espécie, marcada por vínculos afetivos, e a urgência da situação clínica do animal.

“Sustentamos a necessidade de um tratamento digno, afastando qualquer forma de crueldade, e também a proteção da própria família impactada por essa realidade. A retenção do medicamento, que só é comercializado no exterior, agravava o estado de saúde do animal, o que justificou a concessão da tutela de urgência, posteriormente confirmada pela sentença e pelo Tribunal”, destacou Alberto Hora.

Ao analisar o caso, a 4ª Turma do TRF5 confirmou integralmente a sentença proferida pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, garantindo a importação do medicamento. “O colegiado entendeu que impedir o tratamento configuraria sofrimento desnecessário e crueldade indireta contra o animal, situação incompatível com a ordem constitucional brasileira”, salientou o advogado.

Texto e foto Miza Tâmara